O juiz Daniel Luz e Silva Almeida, titular da Vara Única da Comarca de Dom Pedro, reconheceu a prescrição intercorrente na fase de cumprimento de sentença decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa proferida contra ex-prefeita de Dom Pedro, Maria Arlene Barros Costa, mãe do empresário maranhense Eduardo José Barros Costa, também conhecido como Eduardo DP ou Imperador. A sentença condenatória transitou em julgado em 12 de abril de 2017.

O caso iniciado em 2013, buscou a satisfação do crédito consistente no ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil. Na ocasião, foram executadas várias diligências para identificar ativos financeiros e bens penhoráveis, incluindo investigações por meio de sistemas conveniados (Bacenjud, Renajud), todas sem sucesso.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, em 30 de outubro de 2019, o exequente teve conhecimento claro da ausência de bens penhoráveis. Posteriormente, o Ministério Público se posicionou favoravelmente à suspensão do processo em razão da ausência de bens.

Em seguida, no dia 14 de novembro de 2019, a execução e o prazo de prescrição foram suspensos, conforme o artigo 921 do CPC e o artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Após o término do prazo legal, os autos foram arquivados de forma provisória em 25 de março de 2022.

Os autos também mostram que, conforme as regras de correição, as partes foram chamadas para se manifestarem sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente. Diante deste cenário, o Ministério Público se posicionou a favor do reconhecimento da prescrição e do encerramento do processo.

“Ante o exposto, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC”, decidiu o julgador em sentença publicada no dia 26 do mês passado.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Dom Pedro ingressou com Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa, contra ex-prefeita do município, Maria Arlene Barros Costa. A atuação do Ministério Público baseiou-se na falta de prestação de contas de dois convênios firmados entre a prefeitura dompedrense e a Secretaria de Estado da Cultura.

O convênio n°063/2012 previa o repasse de R$ 70 mil para apoiar o projeto “Carnaval 2012”. Já o convênio n° 182/2012 visava a realização do São João 2012, com repasse de R$ 200 mil do Estado para o Município. Ao deixar de prestar contas a ex-prefeita cometeu ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Na ação, o Parquet pediu que a Justiça, por meio de uma medida liminar, declarasse a indisponibilidade dos bens de Arlene Barros em um valor suficiente para garantir a restituição dos R$ 270 mil em convênios aos cofres públicos.

Após ser condenada por improbidade administrativa, a ex-prefeita foi obrigada a ressarcir o valor integralmente. Os direitos políticos dela foram suspensos por um período de três a cinco anos, e ela foi obrigada a pagar uma multa civil equivalente a até 100 vezes o salário que ganhava como prefeita.

Clique aqui para ler a decisão

CumSen 0001467-46.2013.8.10.0085

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