Os familiares do vereador de Balsas, Hélio Sousa Neto, conhecido como “Hélio Tiví”, preso suspeito de mandar matar um homem para vingar a morte do irmão, travam uma disputa patrimonial após a morte dos pais. Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, ele e outros sete irmãos entraram com uma ação judicial para contestar a venda de um imóvel da família pelo pai para um homem identificado por Délio Fernandes Rodrigues, em uma transação ocorrida depois do falecimento da mãe.

Na ação, os filhos alegam que, em dezembro de 2021, seu pai, já viúvo, firmou um contrato de compra e venda com o réu, no qual vendeu a “Fazenda Sossego” (251,41 ha) por R$ 231.500,00. Eles solicitam a nulidade do contrato e a restituição da posse, alegando que o negócio é nulo porque o genitor vendeu o imóvel sem o consentimento dos herdeiros e sem levar em conta a meação da esposa falecida. Além disso, afirmam que o valor foi baixo e inadimplemento absoluto do comprador, que não quitou a parcela única vencida em 5 de setembro de 2022.

O réu, ao ser citado, apresentou contestação, confirmando a realização do negócio e a falta de pagamento. Em sua defesa, alegou a exceção do contrato não cumprido, argumentando que o pagamento dependia da realização do inventário pelo vendedor, o que não foi feito. Ele também refutou a alegação de preço vil e pugnou pela manutenção do negócio.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz Douglas Lima da Guia, titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas e responsável pela Comarca de Riachão, atestou que a senhora Maria Adélia Sousa Neto faleceu em 17 de setembro de 2020, conforme certidão de óbito em anexo.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou que o princípio da Saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, determina que, uma vez aberta a sucessão, a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos. Assim, segundo ele, na data do falecimento da matriarca, a fração de 50% do imóvel rural objeto da lide transferiu-se automaticamente para o patrimônio jurídico dos oito filhos autores.

Ocorre que o contrato de compra e venda foi celebrado em 23 de dezembro de 2021, mais de um ano após o óbito da coproprietária. No instrumento contratual, figura como vendedor apenas o viúvo meeiro, José de Ribamar Neto, alienando a integralidade da área de 251 hectares, como se único dono fosse.

“Portanto, seja pela nulidade decorrente da venda de coisa alheia (parte dos herdeiros), seja pela resolução motivada pelo inadimplemento do comprador (art. 475 do CC), o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe, com a devolução do imóvel aos espólios/herdeiros. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, decidiu o magistrado.

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ProceComCiv 0802724-34.2023.8.10.0114

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