
A defesa do Bradesco Saúde apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra a decisão da 1ª Vara do Termo Judiciário da Comarca de Paço do Lumiar/MA, que condenou a operadora a reembolsar as despesas do traslado aéreo do empresário Demonstenes Vital, de São Luís (MA) a Curitiba (PR) para tratamento de hemodiálise, procedimento do qual, infelizmente, ele não sobreviveu.
A condenação é resultado de ação pelo procedimento comum com pedido de reembolso de despesas médicas, combinado com pedido de tutela provisória e de urgência e de danos morais, proposta pelo empresário ainda em vida. Ele, que tem sua herança disputada judicialmente, morava no Condomínio Alphaville, localizado na região do Araçagy, em Paço do Lumiar-MA, o que justifica o processo do caso na comarca luminense.
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De acordo com a decisão recorrida, a parte ré foi condenada a custear o retorno do autor por meio de transporte aeromédico após sua alta hospitalar e o reembolso emergencial referente à ida do autor ao hospital, somando um total de R$ 175 mil. Além de custas e honorários, foi determinado o pagamento de danos morais no valor de 20 salários mínimos. O valor de R$ 378.240,00 foi atribuído à causa.
Ao apelar da decisão, a operadora aponta um equívoco na interpretação do magistrado e argumenta que, caso a condenação seja confirmada em relação ao proveito econômico, haverá uma vantagem em relação aos valores obtidos pela parte autora.
Além disso, destacou que, caso a parte apelada precisasse proceder com a remoção da apólice em questão, ela abrangeria a cobertura para a remoção do segurado e de seus dependentes, desde que realizada por meio terrestre ou ambulância, sendo inválida a remoção por via aérea, conforme condições gerais anexa.

Remoção foi pedido da família
No recurso submetido ao tribunal maranhense, o Bradesco Saúde esclareceu que, segundo os documentos fornecidos pelo autor, o laudo médico aponta que o pedido de transferência do hospital partiu dos familiares, e não de uma orientação médica.

“A questão está adstrita a ausência de cobertura contratual para o tipo de remoção solicitada, uma vez que, de acordo com o laudo médico, ao contrário do que alegado pelo autor, o tratamento de hemodiálise estava ocorrendo desde o dia 28/05/2024, inclusive, com evolução estável”, diz trechos da petição.
A operadora conclui seus argumentos ressaltando que, embora seja um contrato de adesão, isso não isenta o contratante de, no mínimo, ler os termos e condições apresentados e expressar sua concordância. Isso ocorre porque os contratos de adesão só são considerados válidos quando há uma manifestação de vontade livre por parte do contratante.

“A verdade é que o recorrido, mesmo ciente de todas as disposições contratuais, intentou a demanda com o propósito ilegítimo de se ver coberta por aquilo que sua apólice não lhe dá direito. Ou seja, faltou com o dever de lealdade para com a recorrente, ferindo o preceito da boa-fé contratual”, completa outro trecho da petição.
O recurso de apelação, registrado sob o número ApCiv 0802498-93.2024.8.10.0049, foi protocolado em 23 de abril do ano passado. Por meio de sorteio, o desembargador Antônio José Vieira Filho, integrante da Quarta Câmara de Direito Privado da Corte Maranhense, foi designado como relator do caso.
Laudo motivou conflito
A exposição do atestado nos autos da apelação provocou um conflito familiar. Myza Carvalho Vital, filha mais nova de Demostenes Vital com Rosilene Carvalho Amaral, soube que a solicitação de transferência do pai ocorreu a pedido de parentes, e não por recomendação médica. A partir disso, começou a disparar contra suas duas irmãs e uma sobrinha, culpando-as pela morte do pai. O caso, então, acabou indo parar no judiciário.

Em novembro do ano passado, a Justiça determinou que Myza se abstenha de publicar, veicular, comentar ou de qualquer forma disseminar alegações ofensivas sobre as autoras, em especial aquelas relacionadas à imputação de “desvio de patrimônio”, “fraude em laudo médico”, “tráfico de influência” ou qualquer acusação de crime, seja em portais de notícias, blogs, redes sociais (Instagram, Facebook, WhatsApp, etc.) ou quaisquer outros meios de comunicação, físicos ou digitais.
Outro lado
Desde o primeiro capítulo da série especial, o blog tenta ouvir as personagens mencionadas na matéria para que pudessem compartilhar suas versões dos fatos. Ontem, por meio de comentário publicado em uma das matérias da série “Herdeiros em conflitos”, Marfisa Carvalho Vital, filha mais velha de Demostenes Vital com Rosilene Carvalho Amaral, criticou as postagens.
Além disso, mesmo sem embasamento, ela afirmou que expor a vida de pessoas era um crime, principalmente sem que nenhuma das pautas tenha sido julgada, e que isso prejudica aqueles que estão em luto e enfrentando a perda de um pai.
Contraponto
Em resposta, o titular do blog contestou as afirmações, citando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento favorável à liberdade de imprensa e ao direito à informação ao abordar a divulgação de notícias fundamentadas em processos públicos.
O autor da página lamentou a perda e desejou que a saudade perpetuasse a memória de quem partiu. Ao final, concluiu compreendo a insatisfação da leitora, mas assegurou que as matérias se fundamentam em informações contidas nos autos do processo, conforme orienta a jurisprudência dos tribunais superiores.
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