O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 95.482, apresentada pelo Estado do Maranhão, e cassou um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que havia afastado a aplicação de uma lei estadual específica sem observar o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a controvérsia teve início com uma ação ordinária ajuizada por delegados da Polícia Civil do Maranhão, que pleiteavam a alteração da base de cálculo do adicional noturno. Os autores argumentavam que o valor fixado pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.266/2015 — de apenas R$ 1,11 por hora noturna — era irrisório e violava preceitos constitucionais.
Zanin ressaltou que o mero afastamento da aplicação de uma lei não implica contrariedade à súmula vinculante, mas sim quando esse afastamento se dá com fundamento na incompatibilidade com o Texto Constitucional, mesmo que de forma não declarada.
O ministro concluiu que o órgão fracionário do TJMA, ao afastar a incidência do artigo 6º da Lei estadual 10.266/2015 por reputá-lo incompatível com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a garantia do adicional noturno, “realizou controle difuso de constitucionalidade, sem, contudo, observar a reserva de plenário exigida pelo art. 97 da Constituição Federal”.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 95482
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com