
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da ação que questiona a Lei Estadual nº 12.410/2024, conhecida como “Lei antigênero das escolas do Maranhão”, que impõe restrições a conteúdos pedagógicos sobre igualdade de gênero, identidade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual nas escolas públicas e privadas do estado. A análise será feita no Plenário Virtual, entre os dias 22 e 29 de maio, com a participação de todos os ministros.
Como mostrou o blog do Isaías Rocha, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7883 foi apresentada à Corte em setembro do ano passado por três entidades defensoras dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Em 15 de setembro de 2025, o relator proferiu uma decisão adotando o rito do Art. 12 da Lei 9.868/99, que determina o julgamento definitivo em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. De acordo com o despacho, a relevância da matéria envolvida na questão exige que o julgamento da ação seja definitivo e prioritário.
ADI 7883
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