A juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), negou hoje um pedido de extensão de liminar apresentado pela Federação Renovação Solidária, composta pelo Solidariedade e pelo PRD, visando suspender de forma imediata a divulgação de uma nova pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto IPPI no Maranhão.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a Federação representante comunicou ao tribunal que, após a concessão de uma liminar suspendendo a divulgação da pesquisa número MA-06703/2026, a empresa representada optou por cancelar o registro anterior e efetuou um novo cadastro com o número MA-04499/2026, preservando os mesmos dados técnicos.
De acordo com os autos, a representante alegou que tal conduta configuraria uma “burla processual”, pois o instituto estaria tentando divulgar os mesmos dados suspensos judicialmente sob um novo número de registro. Com base nisso, requereu a extensão imediata dos efeitos da liminar para suspender também a nova pesquisa.
Ao analisar o caso, a magistrada indeferiu o pedido de extensão baseando-se nos seguintes fundamentos:
Autonomia do Novo Registro: Cada registro de pesquisa possui existência jurídica própria e autônoma. A mera alegação de semelhança não autoriza a ampliação automática da liminar, pois a tutela de urgência deve guardar estrita correspondência com o objeto inicial da ação.
Devido Processo Legal: A extensão pretendida exigiria a análise de um registro não impugnado originalmente, o que feriria o princípio do contraditório e da ampla defesa. Eventuais irregularidades na nova pesquisa devem ser questionadas por via processual própria.
Saneamento de Vícios: Em análise sumária, a Relatora verificou que a nova pesquisa (MA-04499/2026) continha a nota fiscal e a assinatura digital do estatístico — documentos que estavam ausentes no registro anterior e que haviam motivado a suspensão liminar da primeira pesquisa, conforme as exigências do Art. 33 da Lei nº 9.504/97.
Diante dessa situação, a juíza negou o pedido de extensão da tutela de urgência, garantindo a validade do novo registro até que haja eventual contestação específica. Além disso, ela determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, para se manifestar no prazo de dois dias.
De acordo com as informações, a nova consulta foi registrada na última sexta-feira, 8, e teve início um dia antes, com coletas realizadas até a última segunda-feira, 11. A pesquisa foi autorizada para ser divulgada a partir de amanhã, quinta-feira, 14.
Clique aqui para ler a decisão
0600124-38.2026.6.10.0000
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com