A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, no dia 1º de maio, o julgamento que vai decidir sobre a suspensão de um inquérito policial e de medidas cautelares que tramitavam na Justiça Eleitoral do Maranhão, ao identificar possível usurpação de competência da Corte.
A análise ocorre em sessão virtual, com início às 11h e prazo para votação até as 23h59 do dia 11 do próximo mês.
Nesse formato, os ministros registram seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem deliberação presencial. Além do relator do caso, ministro Flávio Dino, integram o colegiado os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Conforme o blog do Isaías Rocha revelou mais cedo, a decisão foi proferida no âmbito da Reclamação nº 93.066, com deferimento parcial de medida liminar, protocolada pelo vereador de São Luís, Fabio Macedo Filho (Podemos).
Embora o inquérito tenha fundamentado a decisão do TRE-MA, o caso em andamento no STF é de natureza criminal e não afeta o recente julgamento da Corte Eleitoral Maranhense, que cassou três vereadores do partido por violação da cota de gênero.
Ao analisar a reclamação, Flávio Dino apontou que relatórios da Polícia Federal indicam possível participação de parlamentar em movimentações financeiras investigadas, o que exige cautela quanto à definição da competência para condução do caso. Segundo o ministro, cabe exclusivamente ao STF avaliar a pertinência de investigações envolvendo membros do Congresso Nacional, inclusive quanto à relação entre os fatos apurados e o exercício do mandato.
Com isso, o ministro determinou a suspensão imediata do inquérito e das medidas cautelares em tramitação na primeira instância, além da remessa dos autos ao Supremo. A decisão também estabelece prazo para que a autoridade reclamada preste informações e prevê o envio do processo à Procuradoria-Geral da República para manifestação antes de nova deliberação da Corte.
Rcl 93066
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