O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (19), a instauração formal dos autos para esclarecer questões de competência relacionadas ao andamento de um inquérito eleitoral sob a supervisão da 2ª Zona Eleitoral. A investigação apura suspeitas de fraude à cota de gênero na chapa do partido Podemos, que participou das eleições proporcionais na capital maranhense em 2024.
A medida atende a pedido do vereador Fábio Filho, após uma decisão liminar que foi posteriormente confirmada pela Primeira Turma. O objetivo, conforme o blog do Isaías Rocha revelou anteriormente, é permitir a deliberação sobre questões como competência, possível desmembramento e a validade dos atos investigativos realizados.
O caso deverá seguir a tramitação na classe processual adequada no STF, destinada a resolver dúvidas relacionadas à competência, identificada pela sigla CC (Conflito de Competência). No despacho, o ministro revogou a decisão proferida nos autos da Exceção de Incompetência nº 0600008-26.2026.6.10.0002, alegando a usurpação da competência da Suprema Corte. Além disso, manteve a suspensão tanto do Inquérito Policial nº 0600012-94.2025.6.10.0003 quanto da Medida Cautelar nº 0600015-49.2025.6.10.0003.
Contudo, não houve qualquer posicionamento do relator em relação à suspensão dos trâmites da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600188-16.2024.6.10.0001, que resultou na cassação dos vereadores Raimundo Júnior, Wendell Martins e do próprio Fábio Macedo Filho.
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