A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) foi autorizada a participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7883 na condição de amicus curiae, ou amiga da Corte, com o objetivo de defender a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.410/2024, conhecida como “Lei antigênero das escolas do Maranhão”, que impõe restrições a conteúdos pedagógicos sobre igualdade de gênero, identidade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual nas escolas públicas e privadas do estado.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal (STF), foi proferida na última segunda-feira (18). No despacho, o relator autorizou o pedido que permite à instituição pública intervir no processo como amicus curiae, com a possibilidade de apresentar  memorial e proferir sustentação oral. “Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade do postulante, defiro o pedido, com fundamento no art. 6º, §1º, da Lei 9.882/1999”, frisou.

A análise ocorrerá no Plenário Virtual entre os dias 22 e 29 de maio, com a participação de todos os ministros. Conforme revelado pelo blog do Isaías Rocha, a ação, movida por três entidades nacionais, será julgada de forma definitiva quanto ao mérito, sem que haja apreciação do pedido de liminar.

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ADI 7883

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