
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da ação que questiona a Lei Complementar nº 263/2023, conhecida como “leilões de pagamentos”, que autoriza o Governo do Maranhão a renegociar o pagamento de despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, relativas ao exercício financeiro de 2023 e anteriores. A análise será feita no Plenário Virtual, entre os dias 06 e 13 de novembro, com a participação de todos os ministros.
Como mostrou o blog do Isaías Rocha em maio de 2024, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7642 foi apresentada à Corte em maio de 2024 pelo Diretório Nacional do Solidariedade. O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Em sua petição, a legenda pontuou que a norma se revela materialmente inconstitucional, porque afeta o direito de propriedade e o direito adquirido, na medida em que submete literalmente a “leilões de pagamentos” por maior desconto obrigações já há tempos reconhecidas como empenhadas, executadas e liquidadas, buscando legitimar verdadeiro calote aos credores do Estado, conforme destaca o art. 2º da legislação estadual.
Na ação, o partido alega ainda que toda a tramitação do projeto de lei, a partir do encaminhamento da Mensagem do Executivo ao Legislativo até a publicação da lei no Diário Oficial, durou poucas horas e teria evidenciado a inconstitucionalidade formal da norma por inegável fraude à lei.
A sigla destaca ainda que a lei maranhense trata de matéria de Direito Financeiro, cuja legislação estadual não pode inovar sobre normas gerais quando existente legislação federal. Protocolada às 18h40 de quinta-feira, 9, a ADI nº 7642, foi distribuída à relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Em 17 de maio de 2024, o relator proferiu uma decisão adotando o rito do Art. 12 da Lei 9.868/99, que determina o julgamento definitivo em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. De acordo com o despacho, a relevância da matéria envolvida na questão exige que o julgamento da ação seja definitivo e prioritário.
Clique aqui e leia a decisão
ADI 7642
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