O Banco de Brasília (BRB) defendeu que o processo no qual pede indenização do Banco Master, inclusive por meio do patrimônio de Daniel Vorcaro e demais réus, permaneça no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A ação foi protocolada na 13ª Vara Cível de Brasília e amplia a disputa judicial envolvendo prejuízos bilionários. De acordo com a petição, o BRB pede que os bens dos controladores do Banco Master e de pessoas ligadas às supostas fraudes também sejam incluídos na responsabilização, permitindo a recomposição dos prejuízos causados à instituição pública.
Entre os requeridos citados no processo estão o Banco Master, Daniel Vorcaro, João Carlos Mansur, Daniel Monteiro, além dos fundos de investimento Bandeirante, Asterope FIP, Victoria FIM, 963 FIM, Siracusa, Borneo, Casamata, Delta, Deneb e o procurador de São Luís, Daniel de Faria Jerônimo Leite.
A defesa do BRB, que é representado pelo escritório Machado Meyer, manifestou-se contra pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontou competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar causas envolvendo as duas instituições.
O MPF também disse que a fraude bilionária nas carteiras de crédito foge da competência da Vara Cível e, como o autor da demanda é integrante da administração indireta do DF, caberia à Vara da Fazenda Pública analisar demanda do banco.
Em documento assinado no último domingo (19/4), a defesa do BRB pediu para que o caso continue na 13ª Vara Cível de Brasília, que já bloqueou ações avaliadas em aproximadamente R$ 400 milhões que estavam em posse de pessoas ligadas ao Master e à Reag.
Na última quinta-feira, 16, a juíza Vanessa Maria Trevisan, da 13ª Vara Cível de Brasília, do TJDFT, proferiu uma decisão na qual negou um novo pedido de encaminhamentos internos. No documento obtido pelo blog do Isaías Rocha, a magistrada enfatiza que o despacho tinha como único propósito estabelecer qual Promotoria poderia atuar no caso, visto que essa competência é exclusiva do Ministério Público, não havendo necessidade de uma nova remessa. Eis a íntegra (PDF – 80 KB)
A decisão foi publicada dez dias depois da publicação de uma medida relacionada à análise de dois embargos de declaração apresentados nos autos. Nesse despacho, a julgadora concedeu um prazo de cinco dias às partes para se manifestarem sobre a suposta incompetência absoluta do Juízo, conforme alegado pelo Ministério Público. Eis a íntegra (PDF – 86 KB)
TutCautAnt nº 0702268-52.2026.8.07.0018
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