O deputado federal André Janones (Rede-MG) e o presidente Lula (PT). Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste sábado (24) contra a suspensão do canal “Exército do Lula”, que esteve no meio de uma disputa judicial nas últimas semanas.

🔎Coordenado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 10,8 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Lula.

Para a Procuradoria, a mobilização coordenada de apoiadores por um canal no WhatsApp, com adesões voluntárias, e a publicação ou republicação de conteúdo político ao mesmo tempo não caracterizam automaticamente fraude.

O órgão se manifestou em uma ação da campanha de Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, que pediu a investigação do canal.

“A adesão de pessoas reais que publicam ao mesmo tempo porque assim decidiram, e isso é exercício da capacidade eleitoral ativa, que não se esgota no direito de votar: compreende também o direito de fazer campanha e de tentar persuadir outras pessoas, por meios lícitos, sem violência ou intimidação”, diz o parecer da PGE.

“Não se garante a liberdade de expressão apenas formalmente, mas também garantindo a preservação de espaços de mobilização que a organizam”, completa o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

A Procuradoria apontou que, para caracterizar uma prática ilegal, é preciso comprovar medidas como:

existências de contas falsas;

robôs;

automação ou compra irregular de engajamento.

O Ministério Público Eleitoral afirma que as plataformas não apontaram indícios desse comportamento.

“A velocidade e a sincronia dos picos, com centenas de milhares de publicações na primeira hora, prova menos do que supõe. Velocidade e sincronia medem a disciplina da mobilização, não a sua falsidade”, diz o parecer do órgão.

Segundo a Procuradoria, “canais de WhatsApp, hashtags, botões de curtir e ferramentas de busca são disponibilizados pelos próprios provedores”.

“A organização humana que decide usá-los em conjunto e ao mesmo tempo não é ‘ferramenta digital’, é eleitorado agindo mediante mobilização coletiva”, afirma o parecer.

O MPE sustentou que, nesta fase, é preciso apurar como um anúncio pago direcionando para o canal passou pelo sistema de verificação da Meta, empresa responsável pelo aplicativo de mensagem.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com