
A Câmara Municipal de São Luís derrubou o veto da prefeita Esmênia Miranda (PSD) e manteve as 133 emendas ao Projeto de Lei nº 0077/2026, que alteram a nova Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da capital. A norma reúne uma série de mudanças propostas pela prefeitura ludovicense.
Neste texto, o blog do Isaías Rocha explica o que é a lei de zoneamento, o que muda com o projeto aprovado e o que ele diz sobre o modelo de cidade adotado em São Luís. Mostra também como a tendência seguida na capital maranhense se repete em outras cidades do Brasil.
O que é o zoneamento
A lei de zoneamento é o instrumento legal que organiza a ocupação do território municipal, definindo tamanhos mínimos e máximos de lotes, limites para uso do solo, além de tamanho, forma, altura e recuo de edificações. A nova legislação entra em vigor em seis meses e deve ser revisada em dez anos.
Um crescimento ordenado
O objetivo da norma é assegurar o crescimento ordenado do município, promovendo a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável. Com essa legislação, a cidade poderá se expandir de forma planejada, evitando problemas como ocupações irregulares, degradação ambiental e carência de infraestrutura adequada.
O projeto, de iniciativa do Executivo, divide o território em diferentes zonas e fixa parâmetros para atividades, edificações e parcelamentos. Também trata de mobilidade, áreas de interesse social, preservação histórica e proteção ambiental.
Emendas recomendadas
Além disso, a proposta mantém o objetivo de estabelecer as regras de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo de São Luís, detalhadas em mapas e anexos. As emendas recomendadas pelos vereadores e pelas comissões indicam o caminho para uma lei que:
Se articula mais explicitamente com o Plano Diretor e outras normas municipais, buscando coerência entre planejamento urbano, gestão das águas e regras territoriais.
Ajusta parâmetros de construção e ocupação em diferentes zonas, incluindo regras edilícias, afastamentos, alturas, garagens e condições específicas de uso. O efeito concreto depende da redação de cada dispositivo e dos anexos correspondentes.
Dá maior atenção a mobilidade e acessibilidade, com diretrizes de integração ao transporte coletivo, mobilidade ativa, calçadas e acessibilidade em espaços e edificações.
Inclui medidas relativas a ZEIS, habitação e regularização fundiária, como prioridade para infraestrutura e equipamentos públicos, orientação de investimentos e previsões para usos em áreas de interesse social.
Recalibra regras ambientais e hídricas, incluindo critérios para cursos d’água, permeabilidade e áreas de proteção. Na avaliação ambiental, algumas alterações mais flexíveis deveriam vir acompanhadas de critérios técnicos e de licenciamento.
Especifica condições para atividades industriais, portuárias e de infraestrutura, procurando conciliar autorização urbanística, licenciamento ambiental e segurança para investimentos.
Prevê prazos e parâmetros para regulamentação posterior em certos temas. Um dos pareceres ambientais menciona prazo de até 180 dias para regulamentos relacionados a determinadas emendas.
Trata de transição energética: o parecer ambiental descreve propostas com prazo de até nove anos para substituir carvão e óleo na produção de energia e admite gás natural depois da substituição dessas fontes.
Esclarece que algumas diretrizes territoriais têm caráter orientador, para evitar que sejam usadas, sem outros critérios, como impedimento a empreendimentos licenciados.
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Projeto de Lei nº 0077/2026
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