A juíza Sara Fernanda Gama, titular da 03ª Zona Eleitoral de São Luís, julgou procedente o pedido do ex-senador Roberto Rocha e autorizou sua filiação retroativa ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Na sentença, a magistrada apontou que restou demonstrado, de maneira inequívoca, tanto pela prova documental quanto pela manifestação da agremiação partidária, que o requerente filiou-se ao PRTB em 04 de abril deste ano e que a ausência de registro no FILIA decorreu de um equívoco administrativo.
“Portanto, diante da comprovação da intenção e do ato de filiação partidária, bem como da falha reconhecida pelo próprio partido, impõe-se a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima”, frisou.
Segundo a julgadora, o exercício pleno do direito de filiação partidária e, consequentemente, da elegibilidade, deve ser garantido, evitando-se que eventuais equívocos administrativos prejudiquem a participação do requerente no pleito eleitoral de 2026.
“Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e julgo procedente o pedido do requerente Roberto Coelho Rocha, determinando a regularização de sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro no Sistema de Filiação Partidária (FILIA), a contar do dia 04/04/2026″, decidiu.
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0600035-06.2026.6.10.0003
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