
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 1º de maio o início do julgamento que pode referendar ou não a decisão monocrática do ministro Nunes Marques, que suspendeu trecho de uma lei de São Luís que autorizava a compensação financeira entre o município e empresas concessionárias do transporte coletivo durante períodos de greve.
A medida, que atendeu parcialmente ao pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), será analisada em plenário virtual pelos ministros que integram a Segunda Turma do STF. O colegiado se debruçará sobre o caso até o dia 11 de maior, quando o sistema eletrônico de votação será fechado.
Integram a Segunda Turma do Supremo os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes, presidente do grupo.
A ação foi proposta pela CNT contra dispositivos da Lei Complementar municipal 07/2025, que alterou regras do sistema de transporte coletivo urbano da capital maranhense. Entre outros pontos, a norma permitiu ao Poder Executivo contratar, de forma excepcional e emergencial, operadores de transporte por aplicativo e outros serviços previstos na legislação federal quando, em situação de greve, não seja garantida a circulação mínima de 60% da frota de ônibus.
A legislação municipal é considerada a pivô da crise no transporte público na capital maranhense que atingiu níveis críticos neste mês de abril com a saída de empresas, redução da frota e longas esperas para usuários, especialmente no Cohatrac. A situação é agravada por dívidas, atrasos em subsídios, reajustes salariais não pagos e greves, levando a Justiça a bloquear valores para tentar reestruturar o sistema.
ADPF 1284
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