O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) autorizou, nesta quarta-feira, 22, em decisão monocrática, a veiculação da campanha institucional de saúde ‘Julho Amarelo’, durante o período de vedação à publicidade institucional. A medida atende pedido do Estado do Maranhão, que comprovou a grave e urgente necessidade pública para a manutenção da divulgação, destacando a importância da conscientização sobre as hepatites virais.
De acordo com os autos, a iniciativa integra o calendário oficial de saúde e visa reforçar ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das hepatites, doenças que frequentemente apresentam sintomas discretos em sua fase inicial, mas que podem causar complicações severas, como cirrose e câncer de fígado. A campanha é respaldada pela Lei Federal nº 13.802/2019, que institui políticas públicas permanentes para o enfrentamento dessas enfermidades.
Segundo o juiz Luís Eduardo Franco Bouères, relator do processo, a medida atende à exceção expressamente prevista na legislação eleitoral — o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997 — que autoriza a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O magistrado ressaltou que a publicidade autorizada deve observar rigorosamente o princípio da impessoalidade, sem conter nomes, slogans, símbolos ou imagens que possam remeter a autoridades ou candidaturas em disputa.
Em sua decisão, o magistrado destacou precedentes de outros tribunais regionais eleitorais, como os do Acre e do Distrito Federal, ressaltando que a urgência decorre da necessidade de realização da campanha em período específico do calendário sanitário, cuja postergação comprometeria sua efetividade.
Quanto às outras campanhas previstas pelo Estado do Maranhão para os próximos meses — “Agosto Dourado”, “Setembro Verde”, “Setembro Amarelo” e “Outubro Rosa” — o julgamento de mérito foi reservado para o colegiado do TRE-MA, após manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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0600244-81.2026.6.10.0000
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