
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 8.129/2026, que dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Guarda Municipal de São Luís, cria plano de cargos, carreira e vencimentos dos guardas municipais ludovicenses, bem como o regime disciplinar dos seus membros. Eis a íntegra da norma (PDF – 4 MB)
A decisão, proferida pelo desembargador Jamil Gedeon no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 0833368-06.2026.8.10.0000, acolheu os argumentos da prefeita Esmênia Miranda (PSD), que apontou vício de inconstitucionalidade formal na norma.
De acordo com a petição inicial, a criação de normas que alterem o padrão salarial dos servidores públicos é uma prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Assim, conforme Esmênia Miranda, emendas apresentadas por parlamentares que aumentem despesas em projetos com iniciativa exclusiva do Executivo são consideradas inconstitucionais em termos formais.
O relator do caso, ao conceder a liminar, destacou o risco iminente e concreto de colapso fiscal que justifica a sustação da eficácia da norma por meio de tutela de urgência. Em sua decisão, o magistrado também frisou que a reestruturação da carreira sem o prévio estudo de impacto financeiro e orçamentário vulnera o planejamento das contas públicas e o equilíbrio fiscal do Município
“Diante da natureza alimentar das verbas remuneratórias recebidas de boa-fé pelos servidores, haverá extrema dificuldade jurídica e prática de reaver os montantes pagos indevidamente caso o provimento liminar seja postergado. Ante o exposto, ad referendum, defiro o pedido de concessão de medida cautelar formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Município de São Luís, por seu prefeito, para suspender imediatamente a eficácia da Lei Municipal nº 8.129/2026, suspendendo-se a implementação das suas disposições até julgamento definitivo”, escreveu o desembargador.
Contexto da legislação
A Lei nº 8.129, de 5 de outubro de 2026, que dispõe sobre a remuneração dos cargos da carreira da Guarda Municipal, foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís, no dia 6 deste mês.
A legislação resulta do Projeto Nº 0074/2026, de autoria do Executivo Municipal, que foi aprovado pelos vereadores com as alterações apresentadas pelos próprios guardas municipais.
A presidência da Casa Legislativa promulgou a medida conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, após o prazo para sanção ou veto por parte da prefeita Esmênia Miranda ter expirado sem que houvesse qualquer manifestação sobre o projeto.
Principais regras com efeitos suspensas
Regime de subsídio: A carreira passa a ser organizada em parcela única, com vencimento inicial de R$ 7.450,00 e topo de carreira (cargo de inspetor, por progressão funcional) chegando a cerca de R$ 17.000,00.
Jornada de trabalho: Fixada em 30 horas semanais.
Indenização por atividade especial (IAE): Criada para substituir o pagamento antigo de horas extras por valores fixos mensais, estipulada em R$ 350,00 (para convocações de até 6 horas) e R$ 700,00 (para convocações de até 12 horas).
Impacto noplano de carreiras: a norma alterou dispositivos do estatuto dos servidores e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da corporação.
Diferenças entre ADI e ADC
Ao contrário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que busca retirar uma lei do ordenamento jurídico por entendê-la incompatível com a Constituição, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem como objetivo confirmar que determinada lei está em conformidade com a Constituição. Ambas são ferramentas de controle concentrado de constitucionalidade julgadas pelo TJMA.
Objetivo:
• ADI: Ataca uma lei ou ato normativo que viola a Constituição Federal.
• ADC: Defende a constitucionalidade de uma lei, buscando eliminar a insegurança jurídica gerada por decisões judiciais conflitantes.
Clique aqui para ler a decisão
ADC 0833368-06.2026.8.10.0000
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