A Justiça do Maranhão determinou que as empresas Uber e 99 limitem o preço de corridas por aplicativos durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a pedido do Procon-MA após denúncias de aumentos considerados abusivos.

Limites ao preço das corridas 

Segundo o processo, o Procon-MA relatou que a paralisação total do transporte público, iniciada na última sexta-feira (30), deixou a população dependente dos aplicativos de mobilidade. Com isso, usuários teriam enfrentado tarifas muito acima da média, especialmente em horários de maior demanda.

O órgão afirmou que consumidores chegaram a comprometer recursos destinados à alimentação para conseguir se deslocar, o que caracterizaria vantagem excessiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O que a decisão determina

A decisão judicial impõe três obrigações principais às plataformas:

Limitar imediatamente o preço das viagens à média praticada nos 30 dias anteriores ao início da greve.

Apresentar, em até cinco dias, relatório detalhado com os critérios usados para calcular o preço dinâmico durante o período de paralisação.

Informar de forma clara e destacada, antes da confirmação da corrida, o valor correspondente à tarifa dinâmica.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Fundamentos da decisão

O magistrado destacou que o CDC proíbe a elevação de preços sem justa causa e que, em cenário de crise no transporte público, a falta de transparência e a cobrança de valores muito acima do habitual configuram prática abusiva.

Para o juiz, o risco de dano é evidente, já que a população depende dos aplicativos para deslocamentos essenciais, como trabalho, saúde e educação.

Próximos passos

As empresas foram citadas e têm 15 dias para apresentar contestação. O Ministério Público também será intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica.

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