Pássaros, no povoado Recanto, zona rural de Passagem Franca. O promotor Carlos Allan da Costa Siqueira, que responde temporariamente pela comarca, assinou os documentos nesta terça (3) e em 29 de janeiro.
De acordo com as investigações, o empresário realizou intervenções irregulares sem autorização dos órgãos ambientais. Ele promoveu o desmatamento da APP, obstruiu o leito do Rio Corrente e executou construções ilegais.
Entre as obras estão uma casa, uma quadra de areia, quiosques, escadarias, três tanques de piscicultura e uma praia artificial. Além disso, ele perfurou um poço artesiano sem licença.
Aplicação de multa
Em agosto de 2025, o Batalhão da Polícia Ambiental (BPA) já havia autuado o empresário com uma multa de R$ 1,5 milhão e determinado o embargo das obras. Os agentes constataram a supressão de 19.248,76 metros quadrados de vegetação nativa, incluindo babaçuais.
A área foi degradada para a criação de um complexo de lazer privado às margens do rio. A suspensão das atividades ocorreu devido à ausência total de licenciamento ambiental.
Na ação civil pública, o MPMA requer que Abner Silva elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O órgão também pede uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 200 mil.
Esse montante deve ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Adicionalmente, o MP solicita uma multa diária de R$ 2 mil por descumprimento das futuras decisões judiciais.
Reparação e indenização
Na esfera criminal, o Ministério Público pede a condenação do empresário por crimes previstos na Lei nº 9.605/98. Os artigos citados tratam de destruição de floresta de preservação permanente, impedimento da regeneração natural da vegetação e construção sem licença.
O caso segue sob análise da Justiça, que definirá os próximos trâmites processuais. As medidas buscam reparar os danos causados ao meio ambiente da região.
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