A indicação do pecuarista Maurício Baggio Rizzi para a primeira suplência de Lahesio Bonfim (Novo), senador eleito pelo Maranhão, pode abrir uma discussão jurídica sobre o registro da chapa nas eleições de 2026. A informação do site O Informante foi confirmada pelo blog do Isaías Rocha.

Nascido em 18 de abril de 1992, Maurício Baggio terá 34 anos em 1º de fevereiro de 2027, data prevista para a posse dos eleitos. Ele só completará 35 anos em abril daquele ano.

A questão chama atenção porque a Constituição Federal estabelece idade mínima de 35 anos para o cargo de senador. A Justiça Eleitoral também considera o requisito aplicável aos suplentes.

Qual é o problema envolvendo a idade?

O artigo 14 da Constituição estabelece que candidatos ao Senado precisam ter 35 anos ou mais para ocupar o cargo.

A situação de Baggio pode gerar questionamento porque, embora ele complete 35 anos poucos meses depois da posse, a data considerada pela legislação eleitoral para aferição das condições de elegibilidade é um ponto central da discussão.

Em eleições anteriores, a Justiça Eleitoral já analisou casos envolvendo a idade mínima de suplentes de candidatos ao Senado.

Caso semelhante foi indeferido em São Paulo

Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) indeferiu, em eleição anterior, uma chapa ao Senado em razão de um dos suplentes não atender ao requisito de idade mínima. O precedente pode ser utilizado como argumento em eventual questionamento contra a composição apresentada para a disputa de 2026.

Isso não significa, porém, que o caso de Baggio terá necessariamente o mesmo desfecho. A situação precisará ser analisada pela Justiça Eleitoral, considerando as circunstâncias específicas do registro da candidatura.

Problema pode atingir toda a chapa

A questão pode ganhar maior dimensão porque, na eleição para o Senado, o candidato titular e seus suplentes formam uma chapa única e indivisível.

Dessa forma, uma eventual irregularidade no registro de um dos integrantes pode provocar consequências para a chapa como um todo.

Isso poderia abrir uma discussão sobre o próprio registro da candidatura de Lahesio Bonfim, caso a Justiça Eleitoral entenda que a composição apresentada não atende aos requisitos legais.

A consequência mais grave em uma eventual ação seria a cassação da chapa, atingindo não apenas o suplente questionado, mas também o senador eleito. Há precedentes da Justiça Eleitoral em que a cassação de uma chapa majoritária alcançou o titular e os respectivos suplentes. No caso da ex-senadora Selma Arruda, por exemplo, o TSE cassou os diplomas de toda a chapa, incluindo os dois suplentes.

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