O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu manter a ministra Cármen Lúcia como relatora da um pedido para tentar suspender, em caráter de urgência, a eleição suplementar no município de Nova Olinda do Maranhão, marcada para o dia 6 de dezembro. Segundo Fachin, a ministra já analisa outra ação apresentada pelo autor sobre a cassação da chapa eleita no mencionado município.

Conforme o blog do Isaías Rocha revelou, o caso chegou às mãos da ministra após o ex-vice-prefeito Ronildo da Farmácia (MDB) apresentar uma reclamação imputando uma afronta à autoridade da ADI nº 5.525, na qual o Supremo declarou inconstitucional a locução ‘após o trânsito em julgado’ do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral e fixou o marco a partir do qual a decisão que importe perda de mandato pode ser executada.

Como Cármen Lúcia é relatora da reclamação que aborda a violação ao Tema nº 979 da repercussão geral sobre o regime das gravações ambientais feitas em residências, a nova ação apresentada por Ronildo da Farmácia também ficou sob sua alçada por ter conexão com os fatos apurados. No caso anterior, segundo o vice cassado, discutia-se somente a licitude dos elementos de prova.

Nos autos da reclamação em tramitação no STF, o ministro Dias Toffoli, relator do processo nº 0601343-65.2026.6.00.0000 no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é citado como a autoridade reclamada. O advogado Luann de Matos Oliveira Soares está representando a causa como patrono.

Para decidir a relatoria da nova ação, Edson Fachin solicitou à Coordenadoria de Processamento Inicial que esclareça os critérios de prevenção utilizados. Ao analisar a questão, o presidente do STF considerou que existe conexão entre os processos e risco de decisões conflitantes, uma vez que ambos têm origem na ação de investigação eleitoral que levou à cassação da chapa vencedora das eleições municipais de 2024.

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Rcl 101080

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