
Decisões recentes no âmbito da Justiça Federal no Maranhão acenderam um alerta importante para empresários e profissionais da contabilidade às vésperas dos prazos do Simples Nacional. Em menos de 24 horas, dois juízos federais reconheceram a ilegalidade da omissão da Receita Federal do Brasil em encaminhar débitos tributários exigíveis à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), etapa essencial para inscrição em Dívida Ativa e acesso a parcelamentos e transações fiscais.
Na primeira decisão, publicada pelo blog do Isaías Rocha, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária deixou claro que a Receita Federal tem um prazo de 90 dias para enviar os débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria ME nº 447/2018. Além disso, a medida enfatizou que “o envio dos débitos à dívida ativa é um requisito para aderir a programas de parcelamento e regularização fiscal”, eliminando qualquer justificativa para a retenção administrativa dos créditos.
Horas mais tarde, a 6ª Vara Federal Cível da SJMA também adotou um entendimento semelhante. Ao analisar um caso similar, o magistrado observou que “o direito da impetrante está assegurado no artigo 2º da Portaria nº 6155/2021” e confirmou a urgência da ação ao declarar que “a urgência também se encontra devidamente comprovada, em razão do prazo de adesão noticiado na petição inicial”.
Apesar das decisões não mencionarem explicitamente a permanência no Simples Nacional, o efeito prático é imediato. O contribuinte não pode parcelar nem ajustar sua situação fiscal sem encaminhar as pendências à PGFN. Na prática, isso pode levar à exclusão do regime simplificado. Ao intervir, a Justiça rompe essa cadeia administrativa e destaca que o cidadão não deve ser penalizado por falhas do próprio Estado.
Neto Cruz, profissional com atuação técnica nas áreas jurídica e contábil (OAB-MA 29.371 / CRC-MA 012900/O-3), foi o responsável pela condução dos mandados de segurança. Como jornalista (DRT-MA 1792/MA), exerce suas atividades tanto em seu blog pessoal quanto como colunista do Portal Migalhas, por onde aborda o assunto sob a perspectiva da comunicação especializada.
Para empresários e contadores, as decisões judiciais servem como um alerta claro: a Receita Federal tem um prazo legal, pois a omissão administrativa é ilegal e a regularidade fiscal — principalmente no Simples Nacional — não pode ser afetada por atrasos atribuíveis ao Fisco.
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