
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre contratos de empréstimos consignados no estado. A Seção do Direito Privado, órgão colegiado da Corte Maranhense encarregado de decidir sobre assuntos ligados às atividades privadas, tomou a decisão durante julgamento realizado no dia 04 de julho do ano passado.
+ LEIA MAIS: Maranhão é 11º no ranking nacional de processos do Banco Master
A suspensão se manterá até o julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0827453-44.2024.8.10.0000, conforme apurou o blog do Isaías Rocha. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 9 KB)
Casos impactados
A medida afetou vários casos ligados ao Banco Master, que possui mais de 1.759 processos em andamento somente no Maranhão. Esses processos contestam os descontos efetuados pela instituição financeira, cuja liquidação extrajudicial foi confirmada pelo Banco Central.
Na última quinta-feira, 22, por exemplo, a juíza Lucimary Castelo Branco, que está substituindo o desembargador Luiz Gonzaga Almeida, indeferiu efeito suspensivo apresentado por um cidadão que contesta decisão que negou tutela de urgência em uma ação declaratória de nulidade de contrato com pedido subsidiário e indenizatória por danos morais contra o banco de Daniel Vorcaro.
O autor alega ter sido induzido a erro ao contratar o que acreditava ser um empréstimo consignado comum, mas que se revelou um cartão de crédito consignado. Além disso, ele argumenta que os descontos são abusivos, pois incidem apenas sobre a reserva de margem, tornando a dívida impagável. Por fim, requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos e a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes.
Desfecho do Incidente
Em sua decisão, a magistrada enfrentou os argumentos, mas frisou que a matéria é objeto do Tema 12 do IRDR do tribunal maranhense. Por esse motivo, segundo ela, seria prudente aguardar o desfecho do Incidente ou o Contraditório para evitar Decisões conflitantes e insegurança jurídica. Eis a íntegra da decisão (PDF – 24 KB)
IRDR 0827453-44.2024.8.10.0000
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com