O desembargador substituto Nelson Melo de Moraes Rêgo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), declinou da competência para julgar um mandado de segurança impetrado pelo vice-governador Felipe Camarão (PT), contra suposta omissão do governador Carlos Brandão, referente à apreciação e deliberação de processos administrativos de exoneração e nomeação de servidores na vice-governadoria.
Em despacho publicado nesta terça-feira, 9, o magistrado determinou a redistribuição do caso ao Órgão Especial da Corte, considerando que a Seção de Direito Público não possui competência para julgar a matéria, conforme o regimento interno do tribunal.
No pedido, conforme apurado pelo blog do Isaías Rocha, Camarão argumenta que a omissão de Brandão mantém cargos vagos, dificultando a recomposição da equipe de assessores e prejudicando atividades institucionais da Vice-Governadoria.
“Ocorre que a apontada autoridade coatora não se encontra dentre aquelas cuja competência para processar e julgar o MS seja atribuída à Seção de Direito Público. Portanto, a competência para processar e julgar o presente writ é do Órgão Especial. Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Coordenação de Distribuição, para que o feito seja livremente distribuído ao Órgão Especial desta Corte, dando-se baixa na atual distribuição”, frisou o relator.
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MSCiv 0818103-61.2026.8.10.0000
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