O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, nessa segunda-feira (08), o acórdão do julgamento que confirmou a medida cautelar da desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas de São Luís.

O documento oficializa a determinação do colegiado da Corte, que confirmou a decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0815435-20.2026.8.10.0000, submetida à apreciação do plenário na sessão da última quarta-feira (3). Com a publicação do acórdão, a relatora estabelece um novo prazo para que a Procuradoria da Câmara Municipal de São Luís, assim como as partes envolvidas, se manifestem.

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ADI 0815435-20.2026.8.10.0000

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