O desembargador Cleones Carvalho Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou na última terça-feira (22) que a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) se manifeste, em cinco dias, sobre o pedido liminar de medida cautelar, proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), visando à deflagração de processo de controle de constitucionalidade em face da Lei Municipal nº 7.837, de 2 de março de 2026. Eis a íntegra da norma (PDF -160 kB)

A medida foi tomada em um despacho nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0829873-51.2026.8.10.0000. De acordo com informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, a norma municipal estabelece em 25 minutos o tempo de tolerância para uso dos estacionamentos dos shoppings na capital maranhense.

O vereador Pavão Filho (PSB) é o idealizador da proposta que resultou na criação da legislação. Ele também foi o autor da Lei Municipal 6.113/2016, popularmente chamada de ‘Lei dos 30 Minutos’, cujos efeitos foram suspensos em junho de 2019 pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a ação, a norma ludovicense, que atinge shopping centers, mercados, hospitais, aeroportos ou congêneres, regulamenta relações contratuais na esfera do Direito Civil, matéria de competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, da Constituição Federal.

Na ADI, a Abrasce aponta usurpação de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e violação ao direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Clique aqui para ler o despacho

ADI 0829873-51.2026.8.10.0000

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