A Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (10/12), o prefeito de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, por atos de improbidade administrativa praticados em licitações realizadas em 2014. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos por seis anos.

Segundo a sentença, Amin homologou pregões presenciais marcados por irregularidades graves, autorizou despesas públicas sem respaldo legal e permitiu pagamentos sem comprovação da entrega dos produtos contratados, configurando dano ao erário. Entre os problemas apontados estão ausência de pesquisa de preços, montagem posterior dos processos licitatórios, inversão ilegal de fases e uso de notas fiscais inválidas.

O juiz federal Clodomir Sebastião Reis afastou a tese de falhas formais e concluiu que o então prefeito, na condição de ordenador de despesas, tinha o dever de fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e agiu com dolo específico ao validar procedimentos sabidamente irregulares, conforme a atual Lei de Improbidade Administrativa.

Além da suspensão dos direitos políticos, a decisão impõe ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação, multa civil no mesmo valor e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Após o trânsito em julgado, a condenação será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

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ACIA 1005552-86.2018.4.01.3700 

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