Decisão ‘inovou’ ao aplicar um artigo de lei inexistente
Dispositivo que 'entrou em vigor' por meio do judiciário em São Luís, mesmo sem aprovação legislativa, é o artigo 4º do Projeto nº 355/2025, que trata da LOA
[caption id="attachment_70877" align="aligncenter" width="690"] Em razão do princípio da separação dos poderes, o Judiciário não pode obrigar o Legislativo a pautar ou votar projetos de lei. Contudo, uma decisão maranhense inovou e foi além disso.[/caption] Em uma decisão inédita, a Justiça do Maranhão surpreendeu ao conceder uma liminar à Prefeitura de São Luís, autorizando provisoriamente a aplicação de um artigo de uma lei que ainda não existe na capital maranhense. Eis a íntegra da norma em questão (PDF - 11 MB) Na decisão proferida nessa sexta-feira, 6, o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou os argumentos da prefeitura, que, sem um orçamento aprovado, pediu autorização para a abertura de créditos suplementares com base em um dispositivo que nem mesmo foi discutido pelo legislativo. Essa é a primeira vez que o Poder Judiciário inova neste sentido em uma decisão que pode revolucionar...