O caso vem sendo analisado no plenário virtual da 2ª Turma do STF e deve ser concluído até o dia 11 de maio

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta sexta-feira, 1º de maio, o julgamento referente à lei que regula o subsídio do transporte público em São Luís que trata da compensação financeira entre o município e as empresas de transporte durante os períodos de greve.  

Os ministros da Segunda Turma da Corte irão avaliar uma decisão provisória favorável à Confederação Nacional dos Transportes (CNT), sob a alegação de que o município teria extrapolado as competências atribuídas à União. 

O caso está sendo analisado no plenário virtual e deve ser concluído até o dia 11 de maio. O relator é o ministro Nunes Marques, que votou para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 127-A da legislação.  

A decisão final pode confirmar ou derrubar a medida liminar que suspendeu parte da norma, sendo definida por maioria simples entre os cinco ministros que integram a turma. Além de Nunes Marques, o colegiado é composto pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes (presidente). 

Ministro Nunes Marques votou para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 127-A da Lei n. 3.430/1996, de São Luís.

O que está em discussão 

A questão em discussão envolve uma decisão individual do ministro Nunes Marques, que suspendeu uma parte da lei municipal que permitia a compensação financeira entre a prefeitura e as empresas de ônibus. 

A suspensão foi parcial. O relator entendeu que a contratação emergencial de serviços, como transporte por aplicativo durante greve, não é necessariamente irregular. 

Por outro lado, ele apontou um problema na parte da legislação que permitia a retenção de valores das empresas sem um procedimento administrativo prévio, o que poderia prejudicar o direito de defesa. 

O que diz a lei 

A legislação municipal, aprovada em 2025, alterou regras do transporte coletivo urbano em São Luís. 

Entre as medidas, permitiu que a prefeitura contratasse, em caráter emergencial, outros serviços de transporte quando a frota mínima de 60% não fosse mantida durante as greves. 

Também autorizava mecanismos de compensação financeira com as empresas concessionárias. 

Foi justamente esse ponto que acabou suspenso pelo STF. 

Questionamento da CNT 

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que questionou a legalidade da norma. 

A entidade argumenta que a lei municipal tratou de temas que deveriam ser definidos pela União, como regras gerais de transporte público e contratos. 

Também criticou a possibilidade de retenção de valores das empresas, alegando que isso poderia gerar insegurança jurídica. 

Contexto da crise no transporte 

A lei que trata do subsídio do transporte em São Luís é apontada como um dos fatores ligados à crise recente no sistema da capital. 

Neste mês de abril, a cidade registrou saída de empresas, redução da frota e aumento do tempo de espera para passageiros, principalmente em bairros como o Cohatrac. 

O cenário envolve ainda atrasos no pagamento de subsídios, dívidas acumuladas, reajustes salariais não pagos e sucessivas paralisações. 

Diante da situação, a Justiça chegou a bloquear valores para tentar reestruturar o sistema de transporte público. 

O que pode mudar 

A decisão do STF pode manter ou derrubar de vez o trecho da lei que trata da compensação financeira. 

O resultado deve influenciar diretamente a forma como o município lida com crises no transporte durante as paralisações. 

Também pode impactar futuras regras sobre o subsídio do transporte em São Luís. 

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