
Um pedido de cassação do vereador Thalyson Berg dos Santos Bezerra, conhecido por Thalyson Berg (PP), foi protocolado na Câmara Municipal de Nina Rodrigues (MA), nesta sexta-feira (16). A solicitação foi feita pelo vigilante Ronilson Araújo, que é primeiro suplente da chapa proporcional do PP e assumiria a vaga se o parlamentar perder o mandato.
Após ser analisado pela Procuradoria da Casa, o documento deve ser encaminhado à Presidência e à Comissão de Ética, passando a tramitar formalmente no legislativo ninense. Uma matéria publicada pelo blog do Isaías Rocha na última terça-feira, 13, já havia previsto a possibilidade desse pedido.
Argumentos do denunciante
Sobre o envolvimento de Thalyson Berg com o suposto esquema de desvio de verbas públicas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no município vizinho de Vargem Grande-MA, Ronilson Araújo argumentou na denúncia que o decoro parlamentar exige que o agente político mantenha, na vida pública e privada, conduta compatível com a dignidade do mandato.
O denunciante apontou na petição que o representado teria utilizado sua influência para incluir sua esposa, Fabiane de Mesquita Costa, sua irmã, Thays Mayara dos Santos Bezerra, e sua mãe, Erosilda Pereira dos Santos, em uma folha de pagamento financiada com recursos do Fundeb, sem que as mesmas prestassem os serviços correspondentes na rede de ensino da cidade vizinha.
Grave desvio ético e moral
O denunciante, que é morador do Conjunto Madalena Braga, também afirma que o extrato de pagamento em anexo, datado de 30 de dezembro de 2024, comprova que Thays Mayara dos Santos Bezerra e o próprio vereador Thalyson Berg dos Santos Bezerra receberam, cada um, a quantia de R$ 11.500,00, oriunda dos cofres da prefeitura vargem-grandense, a título de “folha de pagamento”.
Além disso, o autor da denúncia aponta que a conduta do vereador, ao supostamente se beneficiar e a seus familiares de recursos públicos destinados à educação, configura um grave desvio ético e moral, que macula a imagem do Poder Legislativo de Nina Rodrigues e atenta contra os princípios mais basilares da administração pública.
“Tais pagamentos ocorreram em meio a um escândalo que resultou na exoneração do secretário de educação daquele município e que investiga o uso indevido de aproximadamente R$ 15 milhões”, diz trecho da petição assinada pelo advogado Charlles Moreira.
O pedido enviado à Câmara para análise foi acompanhado de comprovantes de pagamento e prints de reportagens sobre o caso. Também foi anexada na representação a Lei Orgânica e o Diploma que certifica o denunciante como 1º Suplente de Vereador do Partido Progressistas (PP).

Vereador segue em silêncio
O blog do Isaías Rocha procurou oficialmente o vereador Thalyson Berg para oferecer a sua versão dos fatos, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para atualizações.
O que diz a norma da Casa?
O que é vedado ao vereador e em que hipóteses ele perde o mandato?
O Código de Ética e Decoro Parlamentar, que faz parte do Regimento Interno desta Casa, descreve claramente as condutas que são incompatíveis com o exercício do mandato.
O artigo 12 estabelece que os seguintes atos são incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar:
(…);
II – Praticar irregularidade graves no desempenho do mandato ou de encargo deles decorrentes, inclusive a atuação em causa própria;
III – Pleitear ou usufruir de favorecimentos ou vantagens pessoais ou eleitorais com recursos públicos;
IV – Perceber vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, ressalvados brindes sem valor econômicos (art. 55 parágrafo | da C. F);
XVI – Praticar atos de improbidades administrativas em qualquer dos poderes;
(…).
De acordo com a denúncia, a conduta do representado amolda-se perfeitamente às hipóteses descritas, notadamente aos incisos II, III, IV e XVI, configurando ato de improbidade administrativa que atenta contra o decoro parlamentar. A consequência para tal infração é a perda do mandato, conforme dispõe o artigo 21, inciso II, do mesmo diploma.
Rito de cassação
No âmbito municipal, o processo de cassação do mandato de vereador segue o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67. O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou que referido normativo foi recepcionado pelo ordenamento constitucional vigente, conforme enunciado da Súmula 496 (RE 799.944 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª T, DJe de 12/2/2015).
Eis o teor da Súmula do STF:
“Súmula 496: São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.”
Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, é possível instaurar Comissão Processante para apurar falta de decoro parlamentar observando-se as regras contidas no § 5º do mesmo instrumento normativo:
“Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
I – Fixar residência fora do Município;
III – Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro em sua conduta pública;
§1º. O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.”
Admissibilidade da denúncia
O inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, por seu turno, fixa que a denúncia da infração pode ser feita por qualquer eleitor, devendo ser escrita, com a exposição dos fatos e a indicação das provas correspondentes.
O primeiro passo na análise de admissibilidade de uma denúncia é verificar se o denunciante é eleitor e se a acusação contém provas que indiquem que o vereador procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltou com o decoro em sua conduta pública. Embora não se exija do denunciante o mesmo rigor técnico-jurídico que se aplica a uma ação judicial, a ausência de provas ou de indícios mínimos inviabiliza o prosseguimento da denúncia.
Ao analisar uma denúncia contra vereador por infração ao decoro parlamentar é necessário realizar um prévio e ponderado juízo quanto à sua admissibilidade, sob pena de o processo se tornar um pretexto para revogar mandatos legitimamente conferidos pelo povo.
Clique aqui para ler a íntegra da petição
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