Vargem Grande poderá ter verbas bloqueadas por descumprir ordem judicial

O juiz Deomar da Assenção Arouche Júnior, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), deu um prazo de 30 dias para que o prefeito de Vargem Grande, Raimundo Nonato Rodrigues da Costa – o ‘Preto’ (PP), informe o cumprimento de uma liminar, sob pena de determinação à União para suspender o repasse de transferências voluntárias ao município vargem-grandense.

No caso em andamento na Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a adoção de medidas necessárias para garantir o cumprimento de uma obrigação, devido ao não cumprimento de uma sentença judicial transitada em julgado, que previa a implementação de Portal da Transparência do ente municipal.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o MPF alegou que, apesar das intimações realizadas, o chefe do executivo local não cumpriu a obrigação, que se estende desde 2018, com o primeiro descumprimento. Diante disso, o Parquet requereu que a multa alcance o gestor, no caso de novo descumprimento quanto ao cumprimento da obrigação.

Diante da inércia reiterada do Município e da necessidade de assegurar o cumprimento da ordem judicial, o magistrado impôs a intimação pessoal do prefeito vargem-grandense, por intermédio de oficial de justiça, para comprovar o cumprimento integral do título judicial, no prazo determinado.

“Caso persista o descumprimento, a multa coercitiva já fixada contra o Município será majorada para R$ 150 mil. Ademais, será aplicada multa específica à autoridade municipal, em valor equivalente a dez salários mínimos e passível de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 77, IV e §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça”, frisou trechos do despacho.

A decisão foi publicada no mês retrasado, mas somente hoje tivemos acesso ao inteiro teor do expediente. A informação vem à tona dois dias após a revelação do possível afastamento do prefeito por desobediência, devido à negativa em conceder o alvará para a instalação de um posto de combustíveis, mesmo com uma sentença favorável ao empresário Josué Sampaio, dono do empreendimento.

O documento enfatiza que, caso o descumprimento persista, poderão ser tomadas medidas mais rigorosas, como a imposição à União de interromper as transferências voluntárias ao município, devido à prática do crime de desobediência, além do crime de responsabilidade, conforme o art. 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/1967.

“Ante o exposto, determino a intimação pessoal do prefeito de Vargem Grande para comprovar o cumprimento integral do título judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de majoração da multa coercitiva imposta ao Município e imposição de sanção pecuniária à própria autoridade municipal, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da fundamentação acima. Considerando o longo tempo decorrido desde trânsito em julgado da sentença em questão, solicite-se a cooperação do Juízo da Comarca de Vargem Grande para que a intimação do prefeito ocorra com a maior brevidade possível”, decidiu o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão

CumSen 0020300-14.2016.4.01.3700

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com