
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), tem 15 dias, contados desde a última sexta-feira, 23, para submeter ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), um decreto referente à intervenção no município de Turilândia, com o nome do interventor de reputação ilibada e notório saber em gestão pública, que irá administrar a cidade por 180 dias, podendo ser prorrogado.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o prazo começou a contar devido à publicação de edital notificando o chefe do executivo estadual, após determinação do desembargador Gervásio Protásio dos Santos.
De acordo com o documento, o cumprimento do Mandado de Intimação ocorreu às 16h10, ocasião em que Carlos Brandão foi intimado por meio da Secretária-Adjunta do Gabinete do Governador, Cassierlem Laís Lobato Araújo, conforme certidão em anexo. Eis a íntegra (PDF – 14 KB)
Saiba mais
A intervenção estadual no município é uma medida excepcional e temporária na qual o ente estadual assume o controle administrativo de uma cidade para corrigir graves desvios, garantir a ordem pública e o cumprimento de decisões judiciais.
Finalidade
O mecanismo ocorre apenas nos casos previstos na Constituição (art. 35), como falta de prestação de contas, dívidas não pagas, descumprimento de ordem judicial ou aplicação inferior do mínimo em saúde/educação.
Procedimento
A medida pode ser espontânea (decreto do governador) ou provocada (requisição do Judiciário), como ocorre no caso em questão. Após a publicação do decreto, o procedimento precisa ser apreciado da Assembleia Legislativa em até 24 horas.
Proteção
A intervenção não é uma punição, mas uma ferramenta de proteção da Federação para garantir que o ente municipal retome sua normalidade constitucional.
Clique aqui para ler o acórdão
TutAntAnt 0837551-54.2025.8.10.0000
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