
O Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que determinou a perda do mandado da vereadora Carmen Suely Borges Caldas, a Professora Carmen Borges (PP), em Godofredo Viana, nas eleições de 2024. A cassação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral que apontou fraude à cota de gênero.
A decisão foi publicada no dia 2 deste mês, mas o blog do Isaías Rocha só teve acesso ao documento hoje. O relator foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral. No despacho, o relator suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) até o julgamento do apelo pelo TSE. Enquanto isso, a decisão deve manter a vereadora no exercício do cargo.
Na alegação do pedido, os advogados da vereadora citaram, dentre outras coisas, violação ao art. 28, § 4º, do Código Eleitoral. “A recurso eleitoral foi apreciado por apenas cinco dos sete integrantes do TRE/MA, sendo que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reconhece o quórum possível somente em hipóteses excepcionais de efetiva impossibilidade material ou jurídica de composição plena”, frisou a defesa.
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0602552-69.2026.6.00.0000
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