O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), no Maranhão, indeferiu o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) para que a Prefeitura fosse obrigada a pagar, em 24 horas, o subsídio do transporte referente a novembro de 2025. O sindicato alegava atraso no repasse de R$ 6.068.159,55 e afirmava que a falta do pagamento comprometeu a quitação dos salários dos rodoviários.
Na decisão, o relator, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, afirmou que o SET tem uma “compreensão equivocada” sobre os limites da competência da Justiça do Trabalho e destacou que o Tribunal não pode atuar como cobrador mensal de repasses administrativos do Município.
O relator foi categórico ao afirmar que o pedido do SET transformaria o Dissídio Coletivo de Greve em uma ação de cobrança contra a Fazenda Pública, o que não é permitido pela legislação.
Segundo o despacho, a cobrança de repasses do contrato de concessão e questões de equilíbrio econômico-financeiro “escapam da competência da Justiça do Trabalho” e devem ser discutidas nas vias administrativas ou cíveis.
Pontos da decisão
O desembargador também ressaltou:
1 – não houve decisão judicial que obrigasse o Município a pagar mensalmente o subsídio;
2 – o acordo firmado em 2024 não criou obrigação nova, apenas ajustou valores naquele contexto de greve;
3 – o Tribunal não pode receber petições recorrentes para pedir bloqueio de verbas públicas sempre que houver atraso;
4 – mesmo que houvesse competência, a Fazenda Pública não pode sofrer bloqueio imediato por petição incidental.
Os pedidos
Na petição, o SET alegou descumprimento de acordo judicial firmado em fevereiro de 2024 e solicitou ao TRT:
1 – pagamento imediato em 24 horas do subsídio de novembro;
2 – multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento;
3 – possível caracterização de crime de desobediência por parte do prefeito Eduardo Braide (PSD);
4 – garantia de regularização dos próximos vencimentos, incluindo os valores do 13º salário.
Segundo o sindicato, a medição do subsídio foi enviada ao Município em 2 de dezembro, e uma notificação extrajudicial, em 9 de dezembro, não recebeu resposta.
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