Os trabalhadores da limpeza urbana de São Luís realizaram uma paralisação desde as primeiras horas desta segunda-feira (22).

Em decisão proferida na manhã desta segunda-feira (22), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, determinou, ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública, Edifícios, Condomínios, Lavanderias do Município de São Luís (SEEAC), a manutenção de 70% do contingente de trabalhadores, permitindo o funcionamento mínimo dos serviços essenciais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil por dia de descumprimento.

A ação foi ajuizada pela SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, concessionária responsável pela coleta de resíduos sólidos urbanos, que alegou ilegalidade na greve deflagrada pelo sindicato, por ausência de planejamento de contingência e por reivindicações pouco transparentes. A empresa apontou para os riscos à saúde pública e ao meio ambiente caso os serviços essenciais fossem interrompidos.

Na decisão, o relator destacou que atividades de coleta e destinação de resíduos sólidos são consideradas essenciais pela legislação brasileira, sendo vinculadas à saúde pública e à segurança ambiental. “A greve, sem plano de contingência e com reivindicações genéricas, viola o princípio da boa-fé objetiva e põe em risco necessidades inadiáveis da população”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que, embora o direito de greve seja fundamental, ele não possui contornos absolutos e deve ser harmonizado com o interesse público. Assim, estabeleceu o limite de 70% do contingente de trabalhadores, garantindo que os serviços mínimos continuem operando normalmente.

Os próximos dias serão decisivos para o desfecho do movimento grevista. Enquanto isso, a população da capital maranhense aguarda os desdobramentos, na expectativa de que os serviços de coleta de lixo continuem atendendo às necessidades básicas da cidade.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

TutCautAnt nº 001671-83.2026.5.16.0000

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com