A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta quarta-feira (3), suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas de São Luís.
A decisão foi tomada em caráter liminar no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).
Questionamento da lei
A norma havia sido promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em setembro de 2025, após a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos (União Brasil).
Desde a entrada em vigor, a legislação passou a ser alvo de questionamentos por entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e também pelo Governo do Maranhão.
Na ação protocolada em 19 de maio, a Defensoria Pública argumentou que a lei afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação.
Fundamentação da decisão
Segundo a DPE-MA, a legislação municipal contraria entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e proteção dos direitos da população trans.
A ação também menciona o Tema 484 de repercussão geral do STF, que trata de direitos relacionados à identidade de gênero.
Para a Defensoria, a norma afeta diretamente um grupo historicamente vulnerabilizado e é incompatível com dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão.
Efeitos da liminar
Com a decisão do TJMA, a aplicação da lei fica suspensa até o julgamento definitivo da ADI.
Na prática, mulheres trans voltam a ter garantido o acesso aos banheiros femininos nos locais abrangidos pela legislação municipal.
O mérito da ação ainda será analisado pelo tribunal, que decidirá posteriormente se a norma será mantida ou declarada inconstitucional de forma definitiva.
O Governo do Maranhão já havia informado anteriormente que avaliava medidas judiciais contra a lei. A decisão desta quarta-feira representa o primeiro posicionamento do Judiciário maranhense sobre a validade da norma.
Clique aqui para ler a decisão
ADI 0815435-20.2026.8.10.0000
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