
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, negou, na última quarta-feira (16), um pedido da Prefeitura de Imperatriz e manteve suspensas as leis municipais que fixaram os novos subsídios do prefeito, da vice-prefeita, dos secretários municipais e dos vereadores para a legislatura 2025–2028. Eis a íntegra da decisão (PDF – 41 kB)
O relator negou o pedido de suspensão de liminar que havia sido feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), mantendo os efeitos da decisão proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, na ação popular (nº 0878864-89.2025.8.10.0001) proposta pelo advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior e que posteriormente contou com o apoio do colega Waldérick de Oliveira Mendes Alencar, mestre em Letras, advogado e pesquisador.
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No caso concreto, segundo o magistrado, os argumentos apresentados pelo ente municipal, embora revelem preocupação legítima com os efeitos administrativos e financeiros da decisão, não evidenciam, com o grau de certeza exigido nesta via excepcional, situação de grave lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas, estando, assim, ausente demonstração objetiva de grave lesão aos valores tutelados pelo pelo art. 4º da Lei nº 8.437/1992, não havendo como acolher o pleito suspensivo formulado.
“Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais para a concessão da medida requerida, indefiro o pedido do Requerente, mantendo-se a decisão proferida nos autos da Ação Popular 0878864-89.2025.8.10.0001, nos termos da fundamentação supra”, decidiu.
SLS 0828315-44.2026.8.10.0000
APop 0878864-89.2025.8.10.0001
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