O desembargador Josemar Lopes Santos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, na tarde de segunda-feira (24), pedido dos advogados Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos para determinar a retirada imediata de quadros com fotografias do governador Carlos Brandão de repartições públicas.
Os causídicos recorreram ao tribunal com agravo de instrumento, pedindo efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nos autos de uma ação popular, que indeferiu a medida liminar requerida.
Em suas alegações, eles afirmam que a exibição de retratos configuram promoção pessoal do chefe do Executivo e solicitaram a proibição de novas afixações, sob pena de multa diária.
Na sua defesa, o governador alegou que a exibição de retratos institucionais é uma prática historicamente adotada por órgãos públicos no Brasil. Brandão também declarou que a medida não possui conotação de autopromoção nem propósito eleitoral.
Na decisão, o magistrado não concedeu a liminar e apontou ausência dos requisitos indispensáveis para a concessão da medida, especificamente o periculum in mora. “Ante o exposto, não demonstrados os requisitos para atribuição de efeito suspensivo ao vertente recurso, indefiro o pleito e determino a intimação dos agravados”, frisou.
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AI 0828335-69.2025.8.10.0000
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