A Câmara Municipal de São Luís publicou, no Diário Oficial do Município do dia 14 de novembro, a Resolução Administrativa N.º 227/2025, que estabelece o Sistema Integrado de Acesso à Informação regulamenta de forma abrangente como o Poder Legislativo Municipal deve disponibilizar dados, documentos e informações ao público, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI: Lei Federal Nº 12.527/2011) e com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD: Lei Nº 13.709/2018).

Resolução organiza todos os procedimentos internos de transparência, define responsabilidades, padroniza fluxos e cria salvaguardas para assegurar tanto o direito de acesso à informação quanto a proteção de dados pessoais de cidadãos, servidores e parlamentares.

Transparência

Dentre as diretrizes estabelecidas, a Resolução determina a divulgação ativa de informações de interesse público, mesmo sem solicitação; o uso de tecnologias da informação para ampliar o acesso; e o desenvolvimento do controle social sobre as atividades da Câmara.

Resolução confirma o ouvidor-geral como autoridade responsável pela implementação e monitoramento do sistema de transparência no Legislativo, com atribuições que incluem assegurar o cumprimento da LAI, orientar unidades internas, propor treinamentos para servidores e consolidar relatórios anuais sobre a efetividade da Lei.

Sistema integrado de informação ao cidadão

A norma cria formalmente o Sistema Integrado de Informação ao Cidadão (SIIC), que reunirá todas as unidades detentoras de documentos e dados da Câmara de São Luís, sob coordenação da Secretaria Administrativa.

Um dos destaques é a determinação de que o Portal da Transparência ganhará uma seção específica para apresentar remuneração e subsídios de vereadores e servidores, de forma individualizada, ampliando a transparência sobre gastos públicos.

Procedimentos para solicitação e atendimento ao cidadão

Qualquer pessoa pode solicitar informações à Câmara, mediante identificação básica. De acordo com a Resolução, os pedidos podem ser feitos presencialmente ou por canais eletrônicos e devem ser registrados com protocolo no Sistema Integrado. As informações devem ser respondidas em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias mediante justificativa.

Em caso de negativa de acesso, os cidadãos poderão apresentar recurso em até dez dias, e as decisões serão analisadas pela Mesa Diretora da Câmara.

Em consonância com a LGPD, a Resolução assegura a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e o tratamento adequado de informações sensíveis, bem como responsabilidade civil, administrativa e penal em caso de uso indevido.

Classificação de documentos sigilosos

O texto regulamenta também a classificação de informações sigilosas, seguindo os padrões da esfera federal. A definição do grau de sigilo pode ser feita pelo Presidente da Câmara, comissões, órgãos colegiados ou por titulares de diretorias, dependendo do caso.

Criação da Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos

Resolução também institui uma comissão interna, que será presidida pelo ouvidor-geral, para assessorar a direção superior em temas de transparência e sigilo, emitir pareceres técnicos e revisar classificações de sigilo, além de avaliar pedidos em situações omissas ou complexas.

Fortalecimento institucional

Com a publicação da Resolução, a Câmara Municipal de São Luís consolida um marco normativo moderno, alinhado às legislações federais vigentes, e reforçando o compromisso com a transparência pública, o controle social, a proteção de dados pessoais e, especialmente, o acesso pleno às informações de interesse coletivo.

Confira o texto da resolução na íntegra aqui.

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