Decisão é do ministro maranhense Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do prefeito afastado de Buriticupu (MA), João Carlos Teixeira da Silva e sua esposa, deputada estadual Edna Silva, para trancar a investigação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A apuração mira supostas irregularidades envolvendo um esquema de corrupção e desvio de recursos destinados à merenda escolar.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa questiona a legalidade da quebra do sigilo bancário e fiscal autorizada pelo juízo de 1ª Vara de Buriticupu, alegando incompetência por foro privilegiado dos acusados. Atualmente a apuração tramita sob supervisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Ao indeferir o pedido de trancamento do inquérito, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, foi enfático ao afirmar que a análise preliminar não revelou ilegalidade clara nos atos questionados, ressaltando que as quebras de sigilo ocorreram dentro de um inquérito civil que autorizou o compartilhamento de informações, com base em entendimento do STF.

Segundo o ministro, “o procedimento se enquadra na constitucionalidade do compartilhamento de dados sigilosos em inquérito civil, não havendo vício formal a justificar a suspensão do procedimento neste momento”.

Reynaldo da Fonseca também reforçou que o pedido de tutela de urgência mistura aspectos de substância e direito ao mérito, propondo análise futura apenas após tramitação regular, incluindo possibilidade de manifestação do Ministério Público.

A decisão obtida pelo blog do Isaías Rocha foi publicada no dia 11 deste mês e, posteriormente, no dia 22, o TJMA determinou o afastamento cautelar do prefeito, medida que foi tomada onze dias após o pronunciamento inicial do STJ.

Clique aqui para ler a decisão

HC nº 1095002 / MA 

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