O Supremo Tribunal Federal – STF rejeitou os embargos de declaração do governador Carlos Brandão (MDB) contra a decisão que invalidou normas locais sobre licença ambiental para instalação de antenas de telefonia.

O julgamento começou em 7 de agosto, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, proferiu o primeiro voto e rejeitou os embargos, posicionamento que foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. O plenário virtual chegou ao fim no dia 18 do mês passado.

Em junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.887, movida pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), também foi concluído, por unanimidade, reafirmando a jurisprudência da Corte no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.

Competência da União

O mesmo entendimento foi aplicado ao julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1274 e 1275, propostas pela Acel.

Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.

Segundo a relatora, sob o argumento de regulamentar matéria de interesse local, as normas questionadas invadiram a competência da União e estabeleceram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.

Normas invalidadas

Na ADI 7887, o STF declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Também considerou inconstitucionais dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019, que permaneceram em vigor, o Tribunal determinou que sejam interpretados conforme a Constituição. Com isso, essas normas não podem ser aplicadas para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação das ERBs e demais estruturas de telecomunicações.

Já nas ADPFs 1274 e 1275, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002 de Foz do Iguaçu e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. Para o Tribunal, as duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.

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ADI 7887

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