O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (14), o acórdão do julgamento que suspendeu o trâmite de inquérito eleitoral que investigava fraude à cota de gênero no diretório do Podemos da capital maranhense sob supervisão do juízo da 2ª Zona Eleitoral de São Luís (MA).
O documento oficializa a decisão da Primeira Turma da Corte, que referendou a decisão monocrática do ministro Flávio Dino. O julgamento virtual do caso foi analisado no período de 1º a 6 deste mês. Após a publicação do acórdão, o processo passa a seguir etapas rigorosas, abrangendo prazos determinados, possibilidades de recurso e a execução da ordem judicial.
Suspensão dos efeitos práticos
Inicialmente, quando o relator concedeu a liminar em abril, a decisão se limitava à esfera criminal (relacionada à investigação da Polícia Federal), sem interferir diretamente na cassação da chapa, que tramita no âmbito eleitoral.
Após o julgamento pela Primeira Turma, o STF decidiu suspender os efeitos práticos relacionados à perda dos mandatos, incluindo aspectos eleitorais, devido ao fato de que a cassação havia se baseado em elementos de um inquérito que estava sendo questionado.
Contudo, é importante destacar que a Suprema Corte não encerrou o caso, tampouco absolveu definitivamente os vereadores. O que foi decidido foi a suspensão do inquérito policial/criminal, o que também acarretou na suspensão temporária dos efeitos decorrentes da cassação.
O que acontece agora?
O andamento do processo foi suspenso devido à possibilidade de envolvimento de uma autoridade com foro privilegiado. A partir de agora, o Supremo Tribunal Federal será responsável por decidir se o caso continuará sob sua jurisdição, se haverá um desmembramento ou se será devolvido à Justiça Eleitoral do Maranhão.
Clique aqui para ler o acórdão
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