O ministro Edson Fachin, presidente do STF, atuou como relator do caso / Crédito: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa segunda-feira (19), o julgamento virtual do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) interposto pela delegada Isabella Batalha dos Santos. A análise de caso terminou com placar de 10 votos a 0 pela manutenção do acórdão que confirmou a sentença condenatória da delegada maranhense à pena de 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 19 (dezenove) dias-multa, pela prática do crime de peculato doloso. 

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a ação penal foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) com base no artigo 312, caput, do Código Penal, que trata da apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular por funcionário público em razão do cargo. Eis a íntegra da sentença (PDF – 34 kB)

Voto do relator

Em sua decisão, o ministro relator Edson Fachin, presidente do STF, destacou que o tribunal de origem resolveu a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável ao caso e no conjunto fático-probatório dos autos. Essas circunstâncias, segundo ele, inviabilizam o processamento do recurso pela via extraordinária, conforme a jurisprudência reiterada da Corte. Eis a íntegra do voto (PDF – 105 kB)

O julgamento ocorreu entre os dias 9 e 19 de outubro, em sessão virtual, e foi conduzido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que foi o relator do caso. A certidão de julgamento foi obtida pelo blog do Isaías Rocha nesta quinta-feira (22).

A delegada pleiteava a suspensão da condenação e a reforma do acórdão proferido pelas instâncias ordinárias, alegando suposta violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além de nulidades processuais e insuficiência de provas para fundamentar a condenação.

Placar final

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