
Uma tentativa da tabeliã Ana Maria Gomes Pereira, por meio do qual buscava a revisão da decisão que reconheceu a irregularidade de sua remoção para a titularidade do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Balsas/MA, responsável pelo Registro de Imóveis, sofreu um revés no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última segunda-feira (30), o ministro Nunes Marques decidiu negar seguimento à reclamação apresentada pela tabeliã, alegando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Pedido de Providências (PP n. 0005027-56.2021.2.00.0000), não teria seguido a decisão estabelecida pela Suprema Corte.
Na ação, a defesa pediu a concessão de uma medida liminar para interromper os efeitos da decisão impugnada e, no mérito, a aceitação do pedido para anular o ato reclamado. De acordo com a reclamante, isso possibilitaria que “a autoridade reclamada emita uma nova decisão, agora em conformidade com os entendimentos vinculantes do STF, e, consequentemente, reconheça a validade da titularidade da delegação da tabeliã no cartório do 1º Ofício de Balsas/MA”.
Ao negar a pretensão, Nunes Marques afirmou que a reclamação é manifestamente inadmissível. Segundo ele, o ato administrativo impugnado já foi objeto de apreciação pelo Tribunal nos autos do MS 39.388/DF, de sua relatoria.
Marques observou que, embora o acórdão do Conselho Nacional de Justiça seja indicado como ato reclamado nos autos, a reclamante busca indiretamente a alteração da decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal em relação à controvérsia de origem.
“Não se admite, portanto, o manejo da via estreita da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou de ação rescisória, sob pena de burla aos preceitos do regime jurídico-processual vigente, sendo “inviável reclamação em que se busca, por via transversa, a reforma de decisão do próprio Supremo. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação”, decidiu.
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