O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou nesta quarta-feira (22) que o Facebook, empresa responsável pelo Instagram, forneça em um prazo de 48horas dados cadastrais do responsável pela conta chamada “@portal.upaon.acu”. O perfil na rede social reúne publicações contra o pré-candidato a governador, Orleans Brandão (MDB).

A desembargadora Maria Francisca Gualberto Galiza, relatora do processo, atendeu a uma representação por propaganda eleitoral antecipada negativa, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela comissão provisória estadual do MDB. A magistrada considerou que a manutenção da exibição do material já declarado irregular, ainda que em sede de decisão liminar, neutraliza a eficácia da ordem judicial anteriormente proferida.

Em sua decisão, a relatora também determinou a empresa a fornecer todos os dados cadastrais disponíveis e os registros de IPs para identificação do responsável pelo perfil, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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