O Supremo Tribunal Federal (STF), no plenário virtual, formou maioria para declarar inconstitucional a lei nº 12.410/2024, do Estado do Maranhão, que impõe restrições a conteúdos pedagógicos sobre igualdade de gênero, identidade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual nas escolas públicas e privadas do estado.

A maioria do colegiado seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a norma violou a integridade do ordenamento constitucional e a segurança jurídica, sendo inconciliáveis com decisões divergentes em situações que, na essência, são equivalentes. Eis a íntegra do voto (PDF – 141 KB)

A ação foi apresentada à Corte em setembro do ano passado por três entidades defensoras dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ As entidades argumentam que a norma contraria a proteção integral de crianças e adolescentes (art. 227 da CF), ao restringir que informações e reflexões fundamentais sobre igualdade, diversidade e respeito às diferenças sejam abordadas no ambiente escolar — contrariando diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Os autores sustentaram que a imposição de restrições a conteúdos de gênero e sexualidade viola frontalmente o princípio da igualdade e da não discriminação (art. 5º, I) e compromete a efetividade do art. 226, §8º da Constituição, que assegura a proteção do Estado contra todas as formas de violência no âmbito das relações familiares.

Durante a sustentação oral, a advogada Amanda Souto Baliza, da Aliança Nacional LGBTI+, reforçou o argumento de “inconstitucionalidade” da legislação maranhense. Já a defensora pública Cristiane Marques Mendes, atuando pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), manifestou-se contrária a qualquer restrição ao debate de temas relacionados à igualdade de gênero, identidade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual nas instituições de ensino públicas e privadas do estado.

A análise será concluída hoje às 23h59, contando com a participação de todos os ministros. ministro Alexandre de Moraes concordocom o voto do relator Gilmar Mendes. Também seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, presidente da Corte.

os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também acompanharam o relator, mas fizeram ressalvas. Até agora, os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça ainda não registraram seus votos. O placar está em 7 a 0 a favor da declaração de inconstitucionalidade da norma.

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