Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi o relator da CPI do Crime Organizado

Criada para investigar a expansão de facções criminosas e milícias no Brasil, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado terminou seus trabalhos com um relatório que altera significativamente o foco original. Em vez de priorizar lideranças criminosas e suas redes operacionais, o documento apresentado nesta terça-feira concentra-se no indiciamento de integrantes da cúpula institucional do país.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que foi o relator, sugeriu que os ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, bem como o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fossem indiciados. A justificativa estaria ligada a alegadas ações e omissões no escândalo do Banco Master, que foi marcado por acusações de corrupção e desvio de recursos.

A inclusão desse tema no relatório não fazia parte do escopo inicial da comissão. Contudo, a ampliação de objeto não é incomum em CPIs, que frequentemente redirecionam suas investigações conforme novos elementos surgem. Nesse caso, a mudança de rumo também reflete um contexto político: o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, havia barrado a abertura de uma investigação específica sobre o banco, acusado de operar dentro de uma rede de favorecimento e práticas ilícitas.

Apesar da ênfase no caso Banco Master, o relatório não sugeriu o indiciamento de líderes de facções criminosas, milicianos ou agentes públicos diretamente envolvidos com a dinâmica cotidiana do crime organizado. Também não há menção a políticos, empresários ou integrantes do sistema de justiça apontados como parceiros ou beneficiários dessas estruturas. A única medida concreta sugerida nesse campo é a intervenção federal no Rio de Janeiro, sem responsabilização individual de autoridades que, segundo críticas recorrentes, contribuíram para a manutenção desse cenário.

Ao justificar suas escolhas, Alessandro Vieira argumentou que o relatório prioriza “fatos e indivíduos fora do alcance dos meios usuais de persecução”, especialmente aqueles passíveis de responder por crime de responsabilidade. Ainda assim, a própria lógica adotada permitiria incluir outros nomes com foro privilegiado e influência política, sobre os quais recaem suspeitas de atuação em favor dos interesses do Banco Master.

Entre os ausentes estão figuras como Ciro Nogueira (PP-PI), que teria articulado propostas legislativas favoráveis ao controlador da instituição financeira, e Ibaneis Rocha (MDB-DF), cuja gestão à frente do Banco de Brasília coincidiu com perdas bilionárias associadas ao empresário Daniel Vorcaro.

Eixo da investigação deslocado

O resultado é um relatório que desloca o eixo da investigação: uma comissão voltada ao combate do crime organizado termina por direcionar suas conclusões à cúpula do Judiciário, enquanto deixa à margem os agentes diretamente envolvidos na execução, financiamento e sustentação das atividades criminosas. O foco no Supremo Tribunal Federal, tema recorrente no debate público, tende a amplificar a repercussão política do documento e a intensificar pressões institucionais.

O próprio relatório reconhece que o caso Banco Master revela uma estrutura mais ampla, que conecta crimes financeiros sofisticados, lavagem de dinheiro e organizações como o PCC, além de apontar infiltração no poder público. Ainda assim, a investigação não avança de forma consistente sobre essas conexões sistêmicas.

Uma abordagem mais abrangente implicaria examinar o papel de setores do Congresso, governos, mercado financeiro e segmentos empresariais que, direta ou indiretamente, interagem com esse ecossistema. Significaria também nomear os agentes que, a partir de posições de poder, contribuem para a manutenção dessa engrenagem — muitas vezes protegidos por cargos, mandatos ou influência econômica.

Instalada após o assassinato de mais de 120 pessoas nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, a CPI carregava a expectativa de enfrentar as raízes estruturais da violência. No entanto, o relatório final assume contornos mais simbólicos do que efetivos, sobretudo diante da baixa probabilidade de avanço no Senado sob a presidência de Alcolumbre.

O contraste entre o que foi incluído e o que ficou de fora evidencia uma seletividade que marca o sistema político. Mais do que as acusações formalizadas, são as omissões que definem o alcance — e os limites — da investigação. Enquanto isso, as engrenagens do crime organizado seguem operando com estabilidade. E o enfrentamento institucional permanece, ao menos neste caso, incompleto.

Indiciamento é inconstitucional, diz jurista

A repercussão jurídica do relatório também mobilizou especialistas em direito constitucional, que apontam fragilidades na condução da comissão sob o ponto de vista legal. Para o professor Pedro Serrano, da PUC-SP, a tentativa de indiciar integrantes do Supremo Tribunal Federal e o chefe do Ministério Público extrapola os limites estabelecidos pela Constituição.

Em análise, o jurista sustenta que comissões parlamentares de inquérito devem se restringir ao chamado “fato certo e determinado” — requisito que delimita o objeto de investigação. Ao avançar sobre a conduta de ministros da mais alta corte do país, segundo ele, a CPI teria ampliado indevidamente seu escopo original, deslocando-se de sua finalidade institucional.

Serrano argumenta que esse movimento configura uma violação direta à ordem constitucional. Na avaliação do professor, não se trata de excesso pontual, mas de uma distorção estrutural do papel da comissão, que teria passado a incorporar temas de maior visibilidade pública em detrimento da investigação inicialmente proposta. Esse redirecionamento, afirma, compromete a natureza técnica da apuração e a aproxima de uma dinâmica política voltada à exposição.

Outro ponto sensível, de acordo com o especialista, é a tentativa de responsabilização de magistrados por decisões judiciais. Ele ressalta que, em democracias constitucionais, a interpretação do direito por juízes — ainda que contestada — integra a essência da função jurisdicional e não pode ser objeto de criminalização por parte do Legislativo. Nesse contexto, decisões judiciais são tratadas como prerrogativas institucionais protegidas, e não como atos passíveis de punição política.

O professor também afirma não identificar, até o momento, elementos consistentes que sustentem a hipótese de envolvimento de ministros do Supremo em organizações criminosas. Para ele, a ampliação desse enquadramento conceitual sem base probatória sólida fragiliza a credibilidade da investigação.

Além disso, Serrano chama atenção para o impacto de vazamentos de informações durante o andamento da CPI. Na sua avaliação, a exposição pública de dados sensíveis tende a prejudicar o avanço das apurações, ao comprometer estratégias investigativas e antecipar movimentos que deveriam ocorrer sob sigilo.

Ao tratar dos instrumentos legais disponíveis para responsabilização de autoridades, o jurista reconhece que o crime de responsabilidade permanece como via possível, mas ressalta que sua aplicação exige critérios rigorosos. A Constituição, segundo ele, estabelece como parâmetro a ocorrência de atentados à própria ordem constitucional, e não meras controvérsias jurídicas ou divergências interpretativas.

Por fim, Serrano aponta que o desdobramento das investigações pode depender de novos elementos, como eventuais colaborações premiadas. Nesse cenário, ele sugere cautela na condução dos próximos passos, indicando que informações ainda não reveladas podem reorientar o entendimento sobre os fatos em apuração.

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