O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, ordenou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) seja consultado a respeito do habeas corpus solicitado pela defesa da primeira-dama de Turilândia, Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas – a Eva Curió, que pede a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Conforme o blog do Isaías Rocha revelou nesta quinta-feira, 25, o presidente da Corte Maranhense, desembargador Froz Sobrinho, que é o plantonista do Segundo Grau, havia negado o benefício alegando a complexidade da matéria e o conflito de competência entre órgãos jurisdicionais de mesmo nível hierárquico.
Bom senso
No entanto, ao recorrer ao STJ por meio do remédio constitucional, o advogado Leilson Costa Fonseca sustentou que a cliente, mãe de três filhas menores, faz jus a prisão domiciliar por preencher os requisitos necessários.
Além disso, o defensor invocou a urgência humanitária, baseando-se na natureza essencial dos cuidados maternos, que é legalmente reconhecida, e destacou a vulnerabilidade das crianças em razão da prisão preventiva conjunta dos pais.
Prazo ao TJMA
Na tarde desta sexta-feira, 26, o ministro Hermes Benjamim, relator do HC no STJ, publicou um despacho concedendo um prazo para que o tribunal maranhense se pronuncie nos autos. A liminar será analisada apenas depois de seguir esse procedimento padrão para casos como este.
Tese pacificada
Tanto no STJ quanto no STF há uma tese consolidada que assegura a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos de idade em todo o país. Segundo a jurisprudência, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar vai além de uma simples benesse para a mulher submetida à segregação cautelar.
Essa flexibilização visa salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência materna. Por meio da medida, a acusada permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores.
Antecipação da medida
O blog apurou que, baseado nesses termos, existe a chance de a desembargadora Maria da Graça Amorim, relatora do processo principal, converter a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar. Isso se deve ao fato de que o caso ainda não havia sido levado ao seu conhecimento. O assunto foi abordado pela primeira vez durante o plantão, em que o relator era distinto do caso principal.
Em contato com a reportagem, o advogado Leilson Costa Fonseca, que atua na defesa de Eva Curió, acredita que haverá deferimento da liminar após o cumprimento do despacho do ministro relator. Segundo ele, a decisão do plantão foi proferida pelo desembargador Froz Sobrinho, ao passo que a prisão foi determinada pela desembargadora Graça Amorim.
“Como resultado, existe a possibilidade de que, ao fornecer as informações, o tribunal antecipe esse novo cenário ao STJ, o que resultaria, naturalmente, na perda do objeto, tendo em vista a conclusão do objetivo do remédio heróico (HC)”, declarou.
HC nº 1064542 / MA
PetCrim 0837443-25.2025.8.10.0000
PetCrim 0830604-81.2025.8.10.0000
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