O ex-secretário de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, registrou sua candidatura ao Senado pelo Maranhão neste sábado (15/8), último dia do prazo legal. Contudo, um fato inusitado ocorreu após o protocolo do pedido na Justiça Eleitoral: mesmo sendo o presidente do DC no estado, ele não consta na lista dos filiados da sigla. Pior: aparece como filiado ao Novo desde abril de 2024.
Uma certidão obtida pelo blog do Isaías Rocha aponta que Simplício Araújo é presidente do Democracia Cristã no período de 20 janeiro de 2026 a 19de janeiro de 2027. No entanto, conforme certidão de filiação partidária, ele nunca foi afiliado a essa legenda.
Em razão da situação, a Justiça Eleitoral intimou Simplício para corrigir as inconsistências identificadas no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e nos outros documentos apresentados, no prazo de três dias, sob pena de indeferimento do pedido. Eis a íntegra da notificação (PDF – 69 KB)
Além de não estar filiado ao partido pelo qual registrou sua candidatura, o candidato deve apresentar as certidões criminais para a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Se essas certidões forem positivas, elas devem ser acompanhadas das certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos mencionados, assim como das certidões de execuções criminais, quando aplicável.
Prova de filiação partidária
O caso de Simplício Araújo é parecido com o de um candidato a vereador de São Gonçalo do Sapucaí (MG) nas eleições de 2020. Na época, a 253ª Zona Eleitoral de MG negou o pedido de registro de candidatura com o fundamento de que ele não provou sua filiação partidária.
O candidato recorreu, argumentando que é era presidente do PSDB no município e que seu nome só não consta da lista dos filiados por questões burocráticas. Na ocasião, o desembargador Maurício Soares, do TRE-MG, destacou que a Súmula 20 do TSE permite que a prova de filiação a partido seja feita por outros meios que não a lista da agremiação.
“Com efeito, a ausência do nome do filiado na relação oficial não pode resultar em prejuízo indevido ao exercício dos direitos políticos, devendo ser reconhecida a regularidade da filiação, para fins do registro de candidatura, privilegiando-se, assim, a manifestação de vontade e a liberdade de associação do cidadão”, frisou. Clique aqui e saiba mais.
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