Prefeitura é suspeita de embargar posto para impedir concorrência com a rede do ex-prefeito Carlinhos Barros

Em meio ao escândalo causado por suspeitas de irregularidades na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), o prefeito de Vargem Grande, Raimundo Nonato Rodrigues da Costa – o ‘Preto’ (PP), pode ser afastado por suspeita de cometer outro crime: desobediência judicial.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o chefe do executivo vargem-grandense é acusado de descumprir uma ordem judicial que proíbe a prefeitura de interromper a instalação de um posto de combustíveis pertencente ao empresário Josué Sampaio.

O caso foi revelado ontem pelo vereador Dr. Júnior Castro (Republicanos) durante entrevista à TV Líder (canal 11.1), que retransmite a Band em Vargem Grande. Na ocasião, o parlamentar acusou a administração municipal de bloquear a implementação do empreendimento.

Entenda o conflito judicial

O conflito foi levado ao Judiciário em abril de 2023, após o proprietário do estabelecimento impetrar um mandado de segurança. Por meio do  “remédio constitucional”, que protege um direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal, Josué Sampaio alegou que obteve alvará de construção expedido pela prefeitura, com validade até 20/10/2023.

Contudo, conforme o impetrante, no dia 22 de novembro de 2022, a administração municipal,  alegando supostas irregularidades técnicas, cassou o alvará. No entanto, não há evidências nos autos de que a medida tenha sido efetuada após a abertura de processo administrativo ou com a devida comunicação à empresa ou seu representante legal. Na época, o município era administrado pelo ex-prefeito Carlinhos Barros, que é proprietário de postos de combustíveis na região.

Dr. Junior Castro denuncia prefeitura por não cumprir ordem judicial, o que impede instalação de posto de combustíveis em Vargem Grande.

Prefeitura liberou estudo

Os autos contêm um estudo ambiental realizado em janeiro de 2023, após a revogação do alvará. O estudo, elaborado por um profissional qualificado, confirma que a atividade e o local onde a empresa vai operar estão em conformidade. O que causa curiosidade, contudo, é que a Fazenda Municipal não contestou esse estudo, que se tornou um elemento probatório que reforçou a suposição de que o empreendimento é ambientalmente adequado.

Justiça concede segurança

Após idas e vindas, em agosto do ano passado, o juiz Paulo de Assis Ribeiro, que era titular da Comarca de Vargem Grande, concedeu a segurança e declarou a ilegalidade da cassação do alvará de construção. Em sua decisão, o magistrado determinou que a prefeitura se abstenha de criar óbices à continuidade do empreendimento, sob pena de multa no valor R$ 100 mil por cada ato de descumprimento da ordem judicial.

Preto, que sucedeu Carlos Barros, persiste em desobedecer à decisão quase cinco meses após a publicação da sentença. Agora, caberá ao empresário [impetrante] acionar a Justiça para comunicar o descumprimento da decisão.

Prefeitura estaria bloqueando alvará de posto de combustível para impedir concorrência com rede do ex-prefeito

O que diz a regra?

De acordo com o ordenamento, as decisões judiciais que resultam em desobediência envolvem ordens diretas para ação ou omissão, como comparecer a audiências, entregar documentos ou descumprir proibições (não exercer uma função suspensa, não reabrir comércio interditado).

Se a ordem for legal e o descumprimento for consciente e voluntário, configura-se crime, de acordo com os artigos 330 (crime comum) ou 359 (especial, sobre suspensão de direitos/funções) do Código Penal.

Em 2019, o tema foi analisado pelo STJ, que decidiu que “o crime de desobediência é delito subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual” (HC 338613 – Min. Antonio Saldanha Palheiro – Dje 30/04/2019).

Leia aqui a sentença que o prefeito descumpre

MSCiv 0801121-45.2023.8.10.0139

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